24 de abril de 2013

Sessão 20.04.2013 - Festen | As regras do Dogma 95



        Darcyneclubistas,

 
        Sábado passado (20.04.2013) exibimos o primeiro filme - Festen (1998) Thomas Vinterberg - do Dogma 95, movimento cinematográfico criado pelos diretores Lars Von Trier e Thomas Vinterberg em 1995, que tornou-se público em março do mesmo ano quando foi divulgado seu manifesto. Antes da sessão foi entregue uma folha com as regras do movimento, então, venho aproveitar e colocar aqui também.



1.   As filmagens devem ser feitas em locações. Não podem ser usados acessórios ou cenografia (se a trama requer um acessório particular, deve-se escolher um ambiente externo onde ele se encontre).
2.   O som não deve jamais ser produzido separadamente da imagem ou vice-versa. (A música não poderá ser utilizada a menos que ressoe no local onde se filma a cena).
3.   A câmera deve ser usada na mão. São consentidos todos os movimentos – ou a imobilidade – devidos aos movimentos do corpo. (O filme não deve ser feito onde a câmera está colocada; são as tomadas que devem desenvolver-se onde o filme tem lugar).
4.   O filme deve ser colorido. Não se aceita nenhuma iluminação especial. (Se há muito pouca luz, a cena deve ser cortada, ou então, pode-se colocar uma única lâmpada sobre a câmera).
5.   São proibidos os truques fotográficos e filtros.
6.   O filme não deve conter nenhuma ação "superficial" (noutras palavras, é vetada a ocorrência de homicídios, armas etc.).
7.   São vetados os deslocamentos temporais ou geográficos. (O filme se desenvolve em tempo real).
8.   São inaceitáveis os filmes de gênero.
9.   O filme final deve ser transferido para cópia em 35 mm, padrão, com formato de tela 4:3. (Originalmente, o regulamento exigia que o filme deveria ser filmado em 35 mm, mas a regra foi abrandada para permitir a realização de produções de baixo orçamento.)
10. O nome do diretor não deve figurar nos créditos.
 




Referência:
http://www.cinemateca.gov.br/programacao.php?id=47


Quem quiser saber mais sobre:


9 de abril de 2013

Afinal, o que é cineclube?


Vou aproveitar a mensagem do Rafa na lista de discussão do Cineclube Darcy Ribeiro e sua manifestação de estranheza quanto a um evento que tem cara de atividade cineclubista, mas não é, para resumir algumas ideias sobre nossa atividade e nossos interesses.
A programação “Em cena — ‘As aventuras de Pi’” da Associação Palas Athena, de fato, é um “curso” pago que só acontecerá em determinado dia do mês de abril. Aos interessados recomenda-se assistir o filme antes da “discussão e abordagem” proporcionada por um “especialista”. Com isso, a duração do evento se reduz para 2h (o filme tem 2h 7min de duração). Isso não é atividade cineclubista.
Cineclube, para resumir, é a forma coletiva e democrática de organização associativa do público consciente em torno da obra de arte cinematográfica. O que distingue um cineclube de outras formas de organização?

Definição histórica

Há uma definição de cineclube que foi desenvolvida ao longo de 100 anos no mundo inteiro e, no Brasil, chegou a ser reconhecida, graças às gestões da organização cineclubista nacional, pela Instrução Normativa nº 63, de 2 de outubro de 2007, da Agência Nacional de Cinema (Ancine). Segundo essa definição, o cineclube é uma associação de pessoas democraticamente dirigida, sem fins lucrativos e com um compromisso ético e estético com a arte cinematográfica, em particular com o cinema nacional. Entre nós, essa configuração é regida pela última versão do Código Civil Brasileiro.
Então, o cineclube é uma associação de pessoas democraticamente dirigida. Isso significa, em primeiro lugar, que entidades, ainda que representadas por pessoas, não devem fazer parte do cineclube. Não teria sentido incluir como associados de um cineclube empresas (produtoras, distribuidoras, exibidoras ou conservadoras de filmes, por exemplo), públicas ou privadas. “Democraticamente dirigida” significa ter um projeto continuado de atividades debatido por todos e deliberado pela maioria dos associados (em assembleia geral), um grupo de associados (que pode ser denominado “comissão diretora”, como preveem, por exemplo, os estatutos do Cineclube Darcy Ribeiro aprovados pela sua assembleia de fundação realizada em 28 de outubro de 2005) encarregado de pôr em prática esse projeto e outro grupo (“conselho fiscal”, no Cineclube Darcy Ribeiro) encarregado de fiscalizar as atividades do primeiro; esses associados com funções específicas devem ter mandato e condições de recondução ao cargo estatutariamente fixados. Não estamos falando, é óbvio, dos participantes de um “curso” que dura apenas duas horas.
No ambiente do legítimo cineclubismo, denominamos a construção de uma estrutura como essa de “organizar o público”, pois os associados dos cineclubes constituem a parte mais consciente, criativa e crítica dos espectadores de cinema. Isso é diferente de “formação de público” ou “formação de plateias”, em que grupos desorganizados de espectadores são condicionados a presenciar de maneira bem comportada, alienada e inconsequente a programas definidos por “curadorias” autorizadas e dirigistas, mas sempre alheias à comunidade cineclubista. Por isso, os autênticos cineclubes podem reclamar o papel social de representantes do público de cinema e fazer valer a Carta dos Direitos do Público aprovada pela Federação Internacional de Cineclubes em 18 de setembro de 1987.

Sustentabilidade

“Sem fins lucrativos”, como todos sabem, significa que na entidade não pode haver apropriação individual de eventuais excedentes dos recursos obtidos pelos meios estatutariamente fixados, depois de abatidas as despesas. Isso não quer dizer que o cineclube é uma ilha de gratuidade em meio a um oceano de atividades econômicas, muitas das quais dirigidas com o objetivo exclusivo de auferir lucros. O funcionamento continuado de qualquer cineclube sempre acarreta mais ou menos gastos, com equipamentos e/ou sua manutenção, materiais de consumo, locações, etc. 
A prática centenária do cineclubismo mostra que, para preservar a independência da estrutura cineclubista associativa e democrática, é importante que os associados assumam coletivamente esses encargos (por meio do pagamento de mensalidades, taxas de manutenção ou outras formas de contribuição voluntária) ou a obtenção de recursos junto a patrocinadores, parceiros, etc. Nessas condições, práticas alienantes e alienadas como “crowdfunding” nada acrescentam, muito pelo contrário, à prática cineclubista; a adesão dos cineclubes ao sistema de “vale cultura” — que diz respeito às relações entre patrões e empregados, de um lado, e ao financiamento oficial à produção e à distribuição artística, por outro — deve ser objeto de amplos debates e reflexões.

O debate indefectível

Finalmente, o compromisso ético e estético com o cinema, especialmente o nacional, envolve atitudes, escolhas e manifestações coletivas. A primeira delas é o indispensável debate após a exibição dos filmes (que deve ser feita para todos, ao mesmo tempo e no mesmo local, para que de fato possa ser considerada uma experiência coletiva). O indefectível debate — livre, aberto, sobre todos os temas que o filme possa ter suscitado, com a participação de todos —  é a marca característica da atividade cineclubista. (Obviamente, há outras tarefas encontradiças nos cineclubes: redação e divulgação de textos — resenhas, fichas técnicas, críticas mais ou menos especializadas, etc. —, mostras, seminários, encontros, participação em entidades representativas, realização cinematográfica e, hoje, videográfica, etc.) 
Mas o fato de discutir um filme em grupo e em dada ocasião não configura cineclube ou atividade cineclubista. Não existe “sessão cineclubista” isolada no tempo e no espaço. Nem “realização de um cineclube” em meio a outras atividades, numa comemoração qualquer. (Frank Ferreira)

3 de abril de 2013

Nossa próxima atração: "Bagatela", de Clara Ramos, em 6 de abril de 2013


CINECLUBE DARCY RIBEIRO apresenta Bagatela (2008, Brasil, 53 min, cor)
Direção: Clara Ramos. Roteiro: Clara Ramos. Documentário, coprodução de Clara Ramos, Polo de Imagem, Fundação Padre Anchieta (TV Cultura).



Preso por uma bagatela

Em um país de desvios financeiros milionários e CPIs que não resultam em prisão, um trabalhador que tenta levar para casa um frango que foi jogado no lixo vai para a cadeia. Afinal, o sistema penal foi construído para punir quem?
No Direito Penal, bagatela significa insignificância. No documentário “Bagatela”, de Clara Ramos, são conhecidas as histórias de mulheres presas por pequenos furtos, além da opinião de pessoas diretamente ligadas ao sistema penal, como os juízes de São Paulo Vico Mañas, Marcelo Semer e Airton Vieira.

Pequenos mesmo

No filme, o espectador entra em contato com casos como o de Sueli, que ficou dois anos na prisão por ter roubado um queijo e duas bolachas. Por sua vez, Maria Aparecida foi presa por furtar xampu e condicionador. Ela tem problemas mentais e sofreu agressões na prisão. São essas as causas às quais a advogada Sonia Drigo, inspiração para o documentário, se dedica gratuitamente. A advogada e a diretora do filme se conheceram em 2005, durante a gravação de outro projeto.
De acordo com Clara Ramos, a intenção é expor uma série de opiniões diferentes. No documentário, é possível ver críticas sobre o excesso de punição em situações singelas como essa, já que isso ajuda também a reforçar o processo de criminalização da pobreza. Ao mesmo tempo, opiniões completamente favoráveis a esse tipo de pena são exibidas, deixando que o espectador tire suas próprias conclusões (extraído de www.canalibase.org.br/o-principio-da-bagatela).


CINECLUBE DARCY RIBEIRO
Depois de um grande filme, sempre um bom debate
Debatedores convidado: Clara Ramos, diretora do documentário, e a advogada Sônia Drigo, uma das entrevistadas

Data: sábado, dia 6 de abril de 2013
Hora: 14h
Local: Sala Florestan Fernandes do Casarão (r. General Jardim, 522, próximo à estação República do metrô)