13 de junho de 2013
2 de maio de 2013
Nossa próxima atração: "Barravento", de Glauber Rocha, em 4 de maio de 2013
CINECLUBE
DARCY RIBEIRO apresenta Barravento (1961, Brasil, 78 min, p&b)
Direção:
Glauber Rocha. Roteiro: Glauber Rocha, Luiz Paulino dos Santos, José Teles de
Magalhães. Fotografia: Tony Rabatoni. Montagem: Nelson Pereira dos Santos.
Música: Canjiquinha, Batatinha. Elenco: Antonio Pitanga, Luiza Maranhão, Lucy
de Carvalho, Aldo Teixeira, Lídio Santos e outros.
O primeiro longa-metragem de Glauber
Rocha. Embora datado e produzido em condições muito adversas, é um belo e digno
estudo sobre a exploração dos trabalhadores na pesca praieira e do papel da
religião, em particular a de matriz africana, nas condições de alienação dos
pescadores
O cineasta em crise
“Eu
filmei ‘Barravento’ num estado de crise, abandonava as ideias da adolescência...
Diferentes dos intelectuais franceses, nós temos uma formação cultural muito
confusa, lê-se primeiro os dadaístas, depois a tragédia grega. Conhecemos o
romance americano de Faulkner e em seguida descobrimos Rimbaud e Mallarmé. As
universidades não funcionam mesmo, os livros chegam numa grande desordem. A
formação de um jovem brasileiro é incoerente [...]
“Éramos eisensteinianos”
Nessa
época, eu era surrealista, futurista, dadaísta e marxista ao mesmo tempo. No
Brasil, por exemplo, todas as teorias de Eisenstein chegaram em tradução
espanhola e depois portuguesa e, como os cineclubes e as cinematecas são bem
organizados [na Europa], a obra de Eisenstein era muito conhecida lá. Nós
éramos eisensteinianos e não admitíamos que se pudesse fazer um filme a não ser
com montagem curta, primeiros planos, etc. ‘Rio, 40 graus’ [Nelson Pereira dos
Santos, 1955] foi influenciado pelo neorrealismo. Gostamos muito do filme de
Nelson porque era de fato o primeiro filme brasileiro, mas fazíamos ressalvas
porque não era um filme eisensteiniano. [...]
Um filme “verdadeiro”
‘Pátio’
[curta-metragem de Glauber, de 1959] é um filme feito de metamorfoses, de
símbolos, de montagem dialética. ‘Barravento’ foi feito num outro espírito,
mais direto, mais verdadeiro, cheguei a registrar a música negra ao vivo. É um
filme mais perto da realidade porque já tínhamos visto nessa época ‘Roma,
cidade aberta’ e ‘Paisà’ [Roberto Rossellini, 1945 e 1946, respectivamente] e a
descoberta de Rossellini através desses dois filmes era uma espécie de
antieisensteinianismo. Em ‘Barravento’, sente-se então essa influência, mas
existem resíduos eisensteinianos, e primeiros planos no estilo de ‘Que viva
México!’ [Serguei Eisenstein & Grigori Aleksandrov, 1932]" (Glauber Rocha, "Revolução do Cinema Novo", São Paulo, Cosac Naify, 2004, p. 112).
CINECLUBE DARCY RIBEIRO
Depois
de um grande filme, sempre um bom debate
Debatedores
convidados: Sérgio Cumino (ator e diretor teatral, poeta e colunista sobre
religiões de matriz africana) e Elizabete do Nascimento (advogada especializada
em responsabilidade civil)
Data: sábado, dia 4 de maio de 2013
Hora: 14h
Local: Sala Florestan Fernandes do Casarão
(r. General Jardim, 522, próximo à estação República do metrô)
24 de abril de 2013
Sessão 20.04.2013 - Festen | As regras do Dogma 95
Darcyneclubistas,
Sábado passado (20.04.2013) exibimos o primeiro filme - Festen (1998) Thomas Vinterberg - do Dogma 95, movimento cinematográfico criado pelos diretores Lars Von Trier e Thomas Vinterberg em 1995, que tornou-se público em março do mesmo ano quando foi divulgado seu manifesto. Antes da sessão foi entregue uma folha com as regras do movimento, então, venho aproveitar e colocar aqui também.
1. As filmagens devem ser feitas em locações. Não podem
ser usados acessórios ou cenografia (se a trama requer um acessório particular,
deve-se escolher um ambiente externo onde ele se encontre).
2. O som não deve jamais ser produzido
separadamente da imagem ou vice-versa. (A música não poderá ser utilizada a
menos que ressoe no local onde se filma a cena).
3. A câmera deve ser usada na mão. São
consentidos todos os movimentos – ou a imobilidade – devidos aos movimentos do
corpo. (O filme não deve ser feito onde a câmera está colocada; são as tomadas
que devem desenvolver-se onde o filme tem lugar).
4. O filme deve ser colorido. Não se aceita
nenhuma iluminação especial. (Se há muito pouca luz, a cena deve ser cortada,
ou então, pode-se colocar uma única lâmpada sobre a câmera).
5. São proibidos os truques fotográficos e
filtros.
6. O filme não deve conter nenhuma ação
"superficial" (noutras palavras, é vetada a ocorrência de homicídios,
armas etc.).
7. São vetados os deslocamentos temporais ou
geográficos. (O filme se desenvolve em tempo real).
8. São inaceitáveis os filmes de gênero.
9. O filme final deve ser transferido para cópia
em 35 mm,
padrão, com formato de tela 4:3. (Originalmente, o regulamento exigia que o
filme deveria ser filmado em 35
mm, mas a regra foi abrandada para permitir a realização
de produções de baixo orçamento.)
10. O
nome do diretor não deve figurar nos créditos.
Referência:
http://www.cinemateca.gov.br/programacao.php?id=47
Quem quiser saber mais sobre:
Marcadores:
Dinamarca,
dogma95,
movimento cinematográfico
9 de abril de 2013
Afinal, o que é cineclube?
Vou
aproveitar a mensagem do Rafa na lista de discussão do Cineclube Darcy Ribeiro e
sua manifestação de estranheza quanto a um evento que tem cara de atividade
cineclubista, mas não é, para resumir algumas ideias sobre nossa atividade e
nossos interesses.
A programação
“Em cena — ‘As aventuras de Pi’” da Associação Palas Athena, de fato, é um “curso”
pago que só acontecerá em determinado dia do mês de abril. Aos interessados recomenda-se
assistir o filme antes da “discussão e abordagem” proporcionada por um “especialista”.
Com isso, a duração do evento se reduz para 2h (o filme tem 2h 7min de
duração). Isso não é atividade cineclubista.
Cineclube,
para resumir, é a forma coletiva e democrática de organização associativa do
público consciente em torno da obra de arte cinematográfica. O que distingue um
cineclube de outras formas de organização?
Definição histórica
Há uma
definição de cineclube que foi desenvolvida ao longo de 100 anos no mundo
inteiro e, no Brasil, chegou a ser reconhecida, graças às gestões da
organização cineclubista nacional, pela Instrução Normativa nº 63, de 2 de
outubro de 2007, da Agência Nacional de Cinema (Ancine). Segundo essa
definição, o cineclube é uma associação de pessoas democraticamente dirigida,
sem fins lucrativos e com um compromisso ético e estético com a arte
cinematográfica, em particular com o cinema nacional. Entre nós, essa
configuração é regida pela última versão do Código Civil Brasileiro.
Então, o
cineclube é uma associação de pessoas democraticamente dirigida. Isso
significa, em primeiro lugar, que entidades, ainda que representadas por pessoas,
não devem fazer parte do cineclube. Não teria sentido incluir como associados
de um cineclube empresas (produtoras, distribuidoras, exibidoras ou
conservadoras de filmes, por exemplo), públicas ou privadas. “Democraticamente
dirigida” significa ter um projeto continuado de atividades debatido por todos e
deliberado pela maioria dos associados (em assembleia geral), um grupo de
associados (que pode ser denominado “comissão diretora”, como preveem, por
exemplo, os estatutos do Cineclube Darcy Ribeiro aprovados pela sua assembleia
de fundação realizada em 28 de outubro de 2005) encarregado de pôr em prática
esse projeto e outro grupo (“conselho fiscal”, no Cineclube Darcy Ribeiro) encarregado
de fiscalizar as atividades do primeiro; esses associados com funções
específicas devem ter mandato e condições de recondução ao cargo estatutariamente
fixados. Não estamos falando, é óbvio, dos participantes de um “curso” que dura
apenas duas horas.
No ambiente do
legítimo cineclubismo, denominamos a construção de uma estrutura como essa de “organizar
o público”, pois os associados dos cineclubes constituem a parte mais consciente,
criativa e crítica dos espectadores de cinema. Isso é diferente de “formação de
público” ou “formação de plateias”, em que grupos desorganizados de
espectadores são condicionados a presenciar de maneira bem comportada, alienada
e inconsequente a programas definidos por “curadorias” autorizadas e dirigistas,
mas sempre alheias à comunidade cineclubista. Por isso, os autênticos cineclubes
podem reclamar o papel social de representantes do público de cinema e fazer
valer a Carta dos Direitos do Público aprovada pela Federação Internacional de
Cineclubes em 18 de setembro de 1987.
Sustentabilidade
“Sem fins
lucrativos”, como todos sabem, significa que na entidade não pode haver
apropriação individual de eventuais excedentes dos recursos obtidos pelos meios
estatutariamente fixados, depois de abatidas as despesas. Isso não quer dizer
que o cineclube é uma ilha de gratuidade em meio a um oceano de atividades
econômicas, muitas das quais dirigidas com o objetivo exclusivo de auferir lucros.
O funcionamento continuado de qualquer cineclube sempre acarreta mais ou menos gastos,
com equipamentos e/ou sua manutenção, materiais de consumo, locações, etc.
A
prática centenária do cineclubismo mostra que, para preservar a independência
da estrutura cineclubista associativa e democrática, é importante que os
associados assumam coletivamente esses encargos (por meio do pagamento de
mensalidades, taxas de manutenção ou outras formas de contribuição voluntária)
ou a obtenção de recursos junto a patrocinadores, parceiros, etc. Nessas
condições, práticas alienantes e alienadas como “crowdfunding” nada acrescentam,
muito pelo contrário, à prática cineclubista; a adesão dos cineclubes ao
sistema de “vale cultura” — que diz respeito às relações entre patrões e
empregados, de um lado, e ao financiamento oficial à produção e à distribuição artística,
por outro — deve ser objeto de amplos debates e reflexões.
O debate indefectível
Finalmente, o
compromisso ético e estético com o cinema, especialmente o nacional, envolve atitudes,
escolhas e manifestações coletivas. A primeira delas é o indispensável debate
após a exibição dos filmes (que deve ser feita para todos, ao mesmo tempo e no
mesmo local, para que de fato possa ser considerada uma experiência coletiva).
O indefectível debate — livre, aberto, sobre todos os temas que o filme possa ter suscitado, com a participação de todos — é a marca característica da atividade cineclubista. (Obviamente,
há outras tarefas encontradiças nos cineclubes: redação e divulgação de textos
— resenhas, fichas técnicas, críticas mais ou menos especializadas, etc. —, mostras,
seminários, encontros, participação em entidades representativas, realização cinematográfica
e, hoje, videográfica, etc.)
Mas o fato de discutir um filme em grupo e em dada
ocasião não configura cineclube ou atividade cineclubista. Não existe “sessão cineclubista”
isolada no tempo e no espaço. Nem “realização de um cineclube” em meio a outras
atividades, numa comemoração qualquer. (Frank Ferreira)
Marcadores:
cineclubismo,
Frank Ferreira
3 de abril de 2013
Nossa próxima atração: "Bagatela", de Clara Ramos, em 6 de abril de 2013
Direção:
Clara Ramos. Roteiro: Clara Ramos. Documentário, coprodução de Clara Ramos, Polo
de Imagem, Fundação Padre Anchieta (TV Cultura).
Preso por uma bagatela
Em um país de
desvios financeiros milionários e CPIs que não resultam em prisão, um trabalhador
que tenta levar para casa um frango que foi jogado no lixo vai para a cadeia.
Afinal, o sistema penal foi construído para punir quem?
No Direito
Penal, bagatela significa insignificância. No documentário “Bagatela”, de Clara
Ramos, são conhecidas as histórias de mulheres presas por pequenos furtos, além
da opinião de pessoas diretamente ligadas ao sistema penal, como os juízes de
São Paulo Vico Mañas, Marcelo Semer e Airton Vieira.
Pequenos
mesmo
No filme, o espectador entra em contato com casos como o de Sueli, que ficou dois anos na prisão por ter roubado um queijo e duas bolachas. Por sua vez, Maria Aparecida foi presa por furtar xampu e condicionador. Ela tem problemas mentais e sofreu agressões na prisão. São essas as causas às quais a advogada Sonia Drigo, inspiração para o documentário, se dedica gratuitamente. A advogada e a diretora do filme se conheceram em 2005, durante a gravação de outro projeto.
No filme, o espectador entra em contato com casos como o de Sueli, que ficou dois anos na prisão por ter roubado um queijo e duas bolachas. Por sua vez, Maria Aparecida foi presa por furtar xampu e condicionador. Ela tem problemas mentais e sofreu agressões na prisão. São essas as causas às quais a advogada Sonia Drigo, inspiração para o documentário, se dedica gratuitamente. A advogada e a diretora do filme se conheceram em 2005, durante a gravação de outro projeto.
De acordo com
Clara Ramos, a intenção é expor uma série de opiniões diferentes. No documentário,
é possível ver críticas sobre o excesso de punição em situações singelas como
essa, já que isso ajuda também a reforçar o processo de criminalização da
pobreza. Ao mesmo tempo, opiniões completamente favoráveis a esse tipo de pena
são exibidas, deixando que o espectador tire suas próprias conclusões (extraído
de www.canalibase.org.br/o-principio-da-bagatela).
CINECLUBE DARCY RIBEIRO
Depois
de um grande filme, sempre um bom debate
Debatedores
convidado: Clara Ramos, diretora do documentário, e a advogada Sônia Drigo, uma
das entrevistadas
Data: sábado, dia 6 de abril de 2013
Hora: 14h
Local: Sala Florestan Fernandes do Casarão
(r. General Jardim, 522, próximo à estação República do metrô)
Marcadores:
cinema brasileiro,
Clara Ramos,
documentário
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